Seguro de Automóveis
Não corra riscos! Fale com especialistas emSeguro de Automóveis
O seguro de automóveis, sem dúvida, é um dos mais essenciais. Mesmo quem tem um carro “popular” não pode abrir mão do seguro, pois, em caso de acidente ou assalto, a falta de cobertura pode significar a destruição de um patrimônio construído com sacrifício. Andar num carro sem seguro é pôr em risco um patrimônio que custa caro.
O seguro de automóveis abrange os veículos automotores de vias terrestres e reboques. Ou seja, abrange todo tipo de automóvel (inclusive motos, caminhões e ônibus) e cobre desde avarias ocorridas ao veículo em caso de acidente ou perda total, assim como roubo, furto, podendo incluir vidros, lataria, assistência 24h com socorro mecânico e reboque em caso de emergências. Você pode, ainda, contratar coberturas adicionais ao seguro do seu automóvel, por exemplo, para os acessórios e equipamentos instalados em caráter permanente no seu carro como rádio, DVD, CD player, televisores, etc.
O seguro de automóveis não resguarda somente o veículo. Em caso de acidente ou roubo que impossibilitem o uso do veículo, disponibilizamos um carro reserva, possibilitando que o segurado mantenha sua mobilidade normalmente durante o período em que estiver sem seu veículo. Além disso, em caso de acidente de trânsito, o motorista e todos os passageiros do carro, ou seus beneficiários, podem receber indenização por despesas médicas e hospitalares, por morte ou invalidez.
Seguro de Automóveisoferece proteção a você em caso de
Indenização em casos de colisão, incêndio, roubo, furto e alagamento.
Danos materiais e corporais, em casos de acidentes com terceiros.
Danos corporais aos passageiros do veículo, em caso de acidente.
Garantia de troca ou reparo dos vidros, retrovisores, lanternas e faróis.
Carro Reserva
Realize a cotação conosco de maneira rápida e eficaz.
Duvidas Frequentes sobreSeguro de Automóveis
Um motorista sem seguro bate no carro de outro que tem seguro. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia dele. Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso é fraude (equivalente a roubo!).
Além do aspecto moral, as seguradoras utilizam um vasto arsenal tecnológico para identificar esse tipo de situação. As empresas podem reconstituir os acidentes e verificar se há divergências com o que o segurado informou.
As seguradoras estimam que pelo menos 20% das indenizações pagas têm algum tipo de irregularidade. Para reduzir esse percentual, que resulta em maior preço do seguro para todos, as seguradoras têm sido cada vez mais rigorosas, inclusive denunciando criminalmente os responsáveis.
A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro pernoitava regularmente na garagem e a noite do furto foi uma exceção.
Porém, se a empresa provar que o carro pernoitava na rua habitualmente, pode negar a indenização.
As empresas que oferecem serviço de manobrista devem ter um seguro que dê garantia contra furto, roubo ou acidente.
O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um Boletim de Ocorrência e acionar a sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista. Mas a seguradora vai ressarci-lo do prejuízo.
O mesmo também vale para o motorista que deixou o carro na mão de um “flanelinha”, que costuma manobrar o carro na rua.
O endereço de residência na apólice do automóvel é numa cidade do interior, mas foi roubado na capital. A indenização é paga?
Dependendo da cidade do interior em que você mora, o prêmio do seguro será mais barato do que na capital, onde os riscos de acidente, roubo e furto são maiores.
Essa diferença pode levar o segurado a cair na tentação de informar que o endereço de pernoite do carro é o do sítio do fim de semana, não a residência na cidade. Isso é fraude e a seguradora pode não pagar a indenização.
Diferenças de informação desse tipo são a maior causa de conflitos entre seguradoras e segurados. Elas provocam questionamentos e processos internos na seguradora, o que atrasa o pagamento da indenização.
Porém, se o segurado de fato reside na cidade do interior indicada na contratação e estava somente em viagem à capital, o sinistro é pago, sem problemas. Provavelmente a seguradora vai fazer algum tipo de investigação para verificar a veracidade da informação.
O segurado mudou de endereço e não avisou à seguradora. A companhia pode se recusar a pagar a indenização em caso de acidente, roubo ou furto?
A mudança de endereço precisa ser avisada à seguradora. Mas, às vezes, o segurado não se lembra de fazer isso. E só vai lembrar que não informou à seguradora o novo endereço para onde se mudou quando acontece um acidente, roubo ou furto.
Ainda que não exista má-fé, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização.
É preciso informar sempre a mudança do endereço onde o seu carro pernoita, para evitar problemas na hora do sinistro.
Aqui existe uma sutileza legal: para que a seguradora possa alegar embriaguez e não pagar a indenização, é preciso que haja uma prova de que o motorista estava bêbado – em geral, um teste de bafômetro realizado pelo policial.
Se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode fazer constar a recusa no Boletim de Ocorrência e informar que havia aparência de embriaguez. Caso contrário, o não pagamento da seguradora pode ser contestado judicialmente.
Caso tenha ingerido bebida alcoólica, peça ajuda à sua seguradora. Muitas oferecem o chamado “motorista amigo”, que leva para casa o segurado sem condições de dirigir.
A maioria das apólices de seguro de automóvel tem validade no Mercosul.
Quem viaja para os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela) é obrigado a contratar um seguro chamado “Carta Verde”.
É um seguro de responsabilidade civil para indenizar diretamente outras pessoas que não estão dentro do carro, por danos corporais e materiais ou reembolsar o segurado das despesas que tiver, inclusive com honorários de advogado e custas judiciais.
O prêmio do seguro Carta Verde varia de acordo com o período da viagem e é cotado em dólar.
No caso de viajar de carro para outros países que não os do Mercosul, não há cobertura automática na apólice normal, sendo necessária, para se ter a cobertura, a contratação de uma– cobertura adicional – extensão de perímetro.
Somos uma corretora de seguros com vasto conhecimento e experiência para atuar em todos os tipos de seguros.
Contamos com uma equipe de profissionais experientes e renomados, que prioriza atender as necessidades do cliente (pessoa física ou jurídica), além de garantir o melhor custo-benefício em seguros.
Levamos segurança e proteção para manutenção da sua estabilidade financeira em caso de adversidades e imprevistos que possam ocorrer.