Seguro de Acidentes Pessoais
Não corra riscos! Fale com especialistas emSeguro de Acidentes Pessoais
Proteja a sua vida e garanta sua segurança profissional e financeira em caso de acidentes. Todos dependemos de boas condições físicas para exercer nossas atividades e parar o trabalho devido a um acidente pode resultar em uma significativa diminuição na fonte de renda.
O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados por acidentes. São acidentes pessoais, externos, que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou morte. Se as lesões do acidente exigirem, esse tipo de seguro pode garantir, ainda, tratamento médico e garantia de indenização ao segurado ou a seus beneficiários caso um dos riscos cobertos venha a se concretizar.
Garanta sua segurança contra acidentes contratando um seguro com profissionais que possuem experiência no ramo e se preocupam com a sua segurança e da sua família. Fale conosco!
Seguro de Acidentes Pessoaisoferece proteção a você em caso de
Consultas médicas e exames
Despesas hospitalares
Assistência funeral
Morte acidental
Invalidez permanente total ou parcial por acidente
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Duvidas Frequentes sobreSeguro de Acidentes Pessoais
Sim, pois o “acidente vascular cerebral” (AVC) não se enquadra na definição de “acidente pessoal” em relação ao seguro. Ao sofrer um AVC, seu pai não sofreu lesão decorrente de uma causa externa, mas interna.
Lembre-se que a cobertura desse seguro é para morte ou invalidez permanente causadas por acidentes pessoais definidos como eventos externos, súbitos, imprevistos e independentes da vontade do segurado.
Morte ou invalidez permanente causadas por doenças não estão cobertas pelo seguro de acidentes pessoais, mas sim pelo seguro de vida que cobre morte ou invalidez permanente por causas naturais ou acidentais, excluídas as doenças preexistentes à contratação do seguro.
A indenização contratada em cada uma das apólices será paga integralmente aos beneficiários indicados por você na proposta.
Sim, desde que você tenha contratado a cobertura de diária por internação hospitalar no seguro de acidentes pessoais. Nesse caso, a indenização será paga independentemente da utilização do seguro saúde. Mesmo que você fique internado num hospital público, será indenizado.
A cobertura que você contratou – diárias por incapacidade – tem um período de franquia que deve ser de, no máximo, 15 dias, a contar da data do acidente. O número de diárias a serem indenizadas vai depender do limite contratado no seguro. Nas condições gerais e especiais do contrato, você encontrará essa informação. Para receber a indenização, você deverá apresentar documentação que comprove as lesões causadas pelo acidente. Para efeitos de seguro, característica da incapacidade é quando o segurado fica impossibilitado contínua e ininterruptamente de exercer sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico.
As propostas feitas por pessoas com deficiência devem informar o grau de invalidez preexistente, o que vai limitar a responsabilidade da seguradora. Se houver recusa por parte da seguradora, será revelada discriminação, que tem punição prevista em lei.
Somos uma corretora de seguros com vasto conhecimento e experiência para atuar em todos os tipos de seguros.
Contamos com uma equipe de profissionais experientes e renomados, que prioriza atender as necessidades do cliente (pessoa física ou jurídica), além de garantir o melhor custo-benefício em seguros.
Levamos segurança e proteção para manutenção da sua estabilidade financeira em caso de adversidades e imprevistos que possam ocorrer.