Seguro Rural
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O seguro rural é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, assegurando o produtor contra perdas causadas por fenômenos adversos da natureza. Além da atividade agrícola, o seguro rural abrange também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercializar a produção e o risco à vida dos produtores. Com o seguro, o produtor pode recuperar seu investimento em caso de perda da produção por conta de uma chuva mais forte, de uma seca mais prolongada, assim como em casos de pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações, evitando ou reduzindo o prejuízo.
O seguro rural é oferecido para todos os agricultores, desde o pequeno até o grande produtor, para todas as etapas do processo produtivo, que vão desde o plantio e armazenamento de insumos e mercadorias até o beneficiamento e processamento dos produtos.
A agricultura e a pecuária, em especial a primeira, são atividades de elevado risco e significativa incerteza devido à instabilidade climática e das ameaças de doenças, pragas e das oscilações de preços do mercado. Para evitar e reduzir perdas financeiras, contrate uma empresa que é referência no mercado. Fale conosco!
Seguro Ruraloferece proteção a você em caso de
Garantia da cobertura de incêndio florestal;
Seguro de vida do produtor rural;
indenização de perdas e/ou danos de produtos colhidos;
Seguro em caso de Roubo, Furto ou Vandalismo.
Acidentes de veículos rurais transportadores.
indenização por morte de animais (bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos, etc) em consequência de acidentes e doenças.
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Duvidas Frequentes sobreSeguro Rural
O seguro rural pode ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas. Ele possui peculiaridades que o diferenciam dos demais ramos de seguros. A principal delas é a ocorrência cíclica dos eventos meteorológicos, que variam no decorrer dos anos.
Por isso, são necessárias pesquisas agronômicas, não bastando técnicas estatísticas e atuariais para o cálculo correto do preço e para mensuração do risco. A definição de parâmetros confiáveis esbarra ainda na escassez de dados estatísticos e na existência de grande disparidade de informação nesse mercado.
Como o seguro rural é sujeito a riscos correlacionados a possibilidade de perdas catastróficas para as seguradoras é potencializada. Por isso, a consequência de um risco elevado como esse é o valor alto do prêmio cobrado pelas companhias que operam nesse segmento.
Uma das formas de tornar o prêmio economicamente viável é o produtor aceitar uma pequena e consistente parcela de perda para enfrentar o risco de uma grande perda não desejável, mas possível. Com a participação no risco, o produtor tem incentivo para evitar o sinistro e reduz, assim, o risco moral.
Devido ao alto risco das atividades cobertas pelo seguro rural, as apólices comercializadas apresentam, obrigatoriamente, opções com franquias, bem como outros mecanismos de participação no risco, como a aplicação dos níveis de coberturas.
A mensuração é muito difícil no Brasil pela falta de informações históricas. Por isso, atualmente, utilizam-se experiências dos resseguradores internacionais instalados no país. Essa prática, contudo, reduz a precisão na taxação das apólices, porque é baseada na prática de outros países.
Atualmente, para superar esse problema começam a ser utilizados dados agrícolas e climáticos fornecidos por institutos de pesquisa e obtidos com o desenvolvimento de investigações sobre riscos agrícolas nas universidades.
Além disso, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) passou a solicitar às seguradoras dados estatísticos relativos a cada ano calendário, para que seja possível acompanhar o resultado das carteiras de seguro rural e verificar se as taxas estão adequadas aos riscos assumidos.
Não existe fórmula mágica para conseguir a convergência entre o valor do prêmio que o produtor pode pagar e o que a seguradora julga economicamente viável.
Segundo uma das principais seguradoras que operam com o seguro rural, as taxas de prêmio são diferenciadas por município e baseiam-se no histórico de perdas da região por fenômenos climáticos adversos e na faixa de produtividade segurada pelo produtor.
As seguradoras desenvolvem tabelas para limitar a produtividade esperada, a partir de informações distintas por cultura, estado e município, com base em dados de séries históricas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No preenchimento do formulário de avaliação de risco, o produtor rural, interessado na contratação de seguro, pode escolher entre as faixas de 50%, 60%, 70%, 75% e em alguns casos 80% (Nível de Cobertura) de produtividade esperada, dependendo do município.
As seguradoras que operam com o seguro agrícola costumam condicionar a aceitação do risco à utilização obrigatória de sementes certificadas ou fiscalizadas, de acordo com as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Todas as informações prestadas pelo segurado serão incluídas em um termo de responsabilidade que será assinado pelo produtor rural para ter acesso à subvenção do prêmio do seguro.
Sim. A cobertura está garantida nos riscos cobertos das condições gerais do seguro agrícola. O produtor deverá encaminhar à seguradora o aviso de sinistro imediatamente depois de tomar conhecimento do fato. Caso contrário, ele poderá perder o direito à indenização.
A seguradora enviará um perito ao local de cobertura da lavoura, descrito na apólice, para fazer a vistoria e apurar os danos causados pela seca. Dependendo do estágio de desenvolvimento das plantas, poderão ser feitas até duas vistorias.
A primeira delas, preliminar, será para verificação inicial dos efeitos e intensidade da seca sobre o cultivo da soja. Junto com o produtor ou seu representante, o perito fará uma estimativa da data de início de colheita, que determinará o agendamento da segunda etapa da vistoria, chamada de regulação do sinistro.
Na data prevista, a seguradora envia novamente o perito para a vistoria final (regulação), quando serão apuradas as informações necessárias para o cálculo do percentual de prejuízos efetivos da lavoura danificada (sinistrada). As despesas que o produtor teve para evitar o sinistro, diminuir o dano ou salvar a lavoura também são reembolsáveis, não podendo ser superior ao limite máximo de indenização contratado na apólice.
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