Seguro para Transporte de Cargas

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SUA CARGA PROTEGIDA  DO EMBARQUE À ENTREGA

A GETLINK SEGUROS tem a melhor solução para todos os perfis de clientes. Com foco na excelência em prestação de serviços e otimização de custos em seguros para as mais variadas modalidades de transporte. Contamos com uma equipe de profissionais especializados na área de transportes nacionais e internacionais, oferecemos as melhores opções de acordo as necessidades e particularidades de cada operação de transporte.

Levamos tranquilidade e segurança para o transportador e embarcador da carga. Que ainda pode contar com:

O seguro de transporte de carga protege as mercadorias desde a saída do fornecedor até a entrega ao comprador. O produto é destinado ao proprietário da mercadoria – EMBARCADOR ou a quem realiza o transporte para terceiros – TRANSPORTADOR, ambos em qualquer modalidade, seja aéreo, marítimo, rodoviário, ferroviário ou multimodal.

Existem diferentes formatos de COBERTURAS. Elas podem variar conforme a combinação de ocorrências e podem incluir:

Além destas, outras coberturas do seguro de transporte de carga poderão ser definidas de acordo com a natureza do bem ou da mercadoria.​

Algumas MODALIDADES doseguro transporte de carga:

> Soluções para o transportador

> Soluções para o Embargador (proprietário da Carga)

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Duvidas Frequentes sobreSeguro para Transporte de Cargas

Os seguros de remessas postais começam a vigorar a partir do momento em que o bem (ou mercadoria) é recebido pela agência postal, no lugar mencionado na apólice para o começo do trânsito. A cobertura continuará a valer até a entrega no endereço final citado no contrato.

Mas o seguro pode ser encerrado antes do término da viagem, no caso de o bem (ou a mercadoria) segurado ser vendido ou sua ter sua propriedade transferida para outros antes da entrega no destino final.

Mas o seguro pode ser encerrado antes do término da viagem, no caso de o bem (ou a mercadoria) segurado ser vendido ou sua ter sua propriedade transferida para outros antes da entrega no destino final.

Nos embarques de cimento, exclusivamente nos casos de viagens sobre a água (marítimas, fluviais e lacustres), a cobertura do risco começa a valer no início do local de viagem, a partir do momento do embarque da carga no cais ou à borda d’água. O seguro cobre, também, a permanência nos armazéns do cais durante o prazo de 60 dias.

Esse seguro termina no armazém alfandegário do porto de destino, com prazo de 60 dias de armazenagem no cais. Contudo, a cobertura pode ser encerrada antes do término da viagem, no caso de a carga de cimento ser vendida ou de sua propriedade ser transferida para outros antes da entrega no destino final.

Seguradora

Pagar a indenização dos prejuízos de riscos cobertos pelas condições contratadas, realizar a liquidação do sinistro e inspecionar as avarias ocorridas.

Corretora

Dar suporte técnico, operacional e comercial durante os processos de contratação do seguro, ocorrência de avarias, acompanhamento do processo de liquidação do sinistro, pagamento do prêmio à seguradora. É de sua responsabilidade avisar com antecedência o período de renovação da apólice, se for o caso, informar ao segurado sobre as condições do seguro (da abrangência às limitações) e acompanhar o envio dos documentos referentes ao embarque.

Transportador

É de sua responsabilidade cumprir o contrato de transporte, zelando para que o trajeto seja feito com a maior segurança possível.

Segurado

É responsabilidade do segurado prestar as informações necessárias para identificação e taxação da carga, tais como: origem, meio de transporte, valores e outras, que deverão ser repassadas à seguradora, se forem de seu conhecimento. Em caso de avaria, ter a iniciativa de adotar imediatamente os cuidados especificados na cláusula de sinistros das condições gerais do seguro de transporte.

O valor máximo que se pode segurar acima do valor da fatura, sem necessidade de comprovação, é limitado ao acréscimo do percentual de 10% sobre:

  • a soma do custo mais frete (a título de despesas);
  • a soma de custo, frete e despesas (a título de lucros esperados);
  • os impostos devidos na importação (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados/ IPI e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços/ ICMS).

Não, o “ad valorem” cobrado pelas transportadoras junto com o frete se refere ao seguro de responsabilidade civil (RCTR-C) que o transportador é obrigado a contratar. O proprietário da mercadoria também tem obrigação legal de contratar um seguro para cobrir os riscos fortuitos inerentes à sua carga (Decreto-Lei 61.867, 07/12/67).

Há ainda outros SEGUROS importantes que podem ser contratados pelo transportador ou embarcador, como a apólice de responsabilidade civil ambiental  e o seguro de vida.

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Somos uma corretora de seguros com vasto conhecimento e experiência para atuar em todos os tipos de seguros. 

Contamos com uma equipe de profissionais experientes e renomados, que prioriza atender as necessidades do cliente (pessoa física ou jurídica), além de garantir o melhor custo-benefício em seguros.

Levamos segurança e proteção para manutenção da sua estabilidade financeira em caso de adversidades e imprevistos que possam ocorrer.