Seguro Garantia

Não corra riscos! Fale com especialistas emSeguro Garantia

Garanta a segurança das suas negociações e contratos! O Seguro Garantia assegura o cumprimento integral de contratos privados, públicos ou de licitações nos prazos e custos previstos sem riscos e com a garantia de obter uma indenização caso o contrato não seja cumprido.

Esse tipo de seguro atende às necessidades de empresas privadas e órgãos públicos. Sua função é garantir que se cumpram obrigações estipuladas em contratos, dando proteção contra o não cumprimento de cláusulas relacionadas a serviços, fornecimento de recursos e outras situações. Também é utilizado como proteção a execuções fiscais e outros casos de ações judiciais que ponham em risco o patrimônio ou o fluxo financeiro da empresa.

Principais tipos de seguro garantia disponíveis no mercado:

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Esses são os principais tipos de seguro garantia disponíveis no mercado. Porém, para saber qual proteção se enquadra adequadamente no seu negócio, é essencial que busque sempre a orientação de profissionais qualificados. Esse é um trabalho que só pode ser bem executado por corretores experientes e compromissados com o sucesso da sua empresa

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Duvidas Frequentes sobreSeguro Garantia

O objetivo do seguro garantia é assegurar o fiel cumprimento das obrigações descritas no contrato que venha a ser assinado para execução de uma obra ou para fornecimento de determinado bem ou serviço.

Partes envolvidas no seguro garantia:

Tomador – contratado para execução de obras ou fornecimento de bens ou serviços. Ele é o risco, é quem contrata o seguro e paga o prêmio.

Seguradora – garantidor da operação

Segurado – contratante, beneficiário da apólice, podendo se caracterizar pela administração púbica ou poder concedente nas apólices de seguro garantia do setor púbico

O tomador é a empresa ou pessoa física que foi contratada para fabricar, construir ou fornecer determinado bem ou serviço.

O segurado é a empresa ou pessoa física que compra esse bem ou serviço. A seguradora é a empresa que garante a realização do contrato e assegura o cumprimento das obrigações que o tomador assumiu com o segurado.

O tomador é sempre quem contrata o seguro, sendo responsável pelo pagamento do prêmio. A seguradora emite a apólice em nome do segurado (contratante), que é o beneficiário.

Quem compra um bem, financia a realização de uma obra ou solicita a prestação de um serviço não pode contratar o seguro garantia. Entretanto, a pessoa pode solicitar que a empresa ou pessoa jurídica que vai contratar providencie a apólice do seguro garantia. É possível também condicionar a concretização do negócio a essa cobertura.

A garantia apresentada por meio do seguro permite ao contratante a conclusão efetiva da obra e/ou do fornecimento e prestação de serviços. Para o contratado (tomador), permite a liberação de crédito solicitado a instituições financeiras, sendo instrumento importante para a gestão do capital de giro.

O valor garantido pela apólice é a quantia máxima de indenização. Deve corresponder à perda máxima fixada, ou provável, a que o segurado estará sujeito. O valor da garantia não poderá ficar acima do valor do contrato principal.

Em contratos públicos, geralmente, para garantia de ocorrência, esse valor equivale a 1% do total do contrato principal. No caso de garantias de execução, de 5% a 10% do valor do contrato principal. Já em contratos privados, o percentual é calculado de acordo com a necessidade do contratante.

Para garantias judiciais, o valor deverá corresponder à quantia que foi determinada na petição inicial mais 30%, de acordo com a legislação.

As garantias na modalidade “Completion bond” têm valor igual ao total do financiamento que se pretende garantir, porque o seu objetivo é entrega do projeto concluído.

O custo do seguro tradicional é projetado para compensar o segurado contra eventos imprevistos adversos. O prêmio é determinado atuarialmente, com base no total de prêmios ganhos versus perdas esperadas.

Em relação ao seguro garantia, as seguradoras operam de forma diferente para evitar perdas. As seguradoras / resseguradoras pré-qualificam o tomador / contratado com base na solidez financeira e na experiência comprovadas no cadastro. Quanto menor a expectativa de perda, mais baixa será a taxa aplicada sobre o valor do contrato principal.

Entre os critérios para determinar quais serão os limites de garantia e as taxas sobre o valor de garantia estão também o exame do contrato a ser executado (tamanho, tipo e duração do projeto) e a avaliação do tomador. As micro e pequenas empresas são analisadas, ainda, de acordo com a receita operacional líquida. Já as de porte médio ou grande, pelo patrimônio líquido.

As taxas podem variar segundo o risco do tomador, entre 0,45% a 4% ao ano, aplicadas sobre a importância segurada, que é o valor do contrato, geralmente. Há, ainda, cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A formação de consórcio de empresas é comum na execução de grandes contratos ou daqueles que exigem forte especialização técnica. Essa é uma prática frequente nos editais de concessões. Na constituição do consórcio, para efeito do seguro garantia, é importante que as empresas se declarem solidárias. Isso porque a taxação poderá ser baseada na empresa com melhor classificação tarifária.

Quando forem empresas consorciadas e solidárias, a taxação do tomador sobre a importância segurada será baseada exclusivamente na que foi atribuída à empresa com melhor classificação tarifária, sem influência do seu percentual de participação no consórcio.

Caso não exista solidariedade entre as empresas consorciadas, a taxa sobre a importância a ser segurada será a que for atribuída à empresa que tiver maior responsabilidade no contrato principal ou à empresa com mais capacidade de cumprir o contrato garantido. Esse critério é adotado porque a quebra da solidariedade diminui a expectativa de ressarcimento da seguradora, se ocorrer um sinistro.

Em condições normais, a taxa é contabilizada para cada participante e, depois, é feito o cálculo ponderado para o consórcio.

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