Seguro de Vida Empresarial

Não corra riscos! Fale com especialistas emSeguro de Vida Empresarial

O seguro de vida empresarial não só proporciona mais tranquilidade ao seu funcionário e seus familiares, mas também protege sua empresa de potenciais imprevistos como em casos de falecimento ou acidentes, sendo um grande diferencial de empresas que pensam no bem estar e na segurança de seus colaboradores.

Não importa o tamanho ou segmento de sua empresa. Oferecemos planos completos, personalizados de acordo com sua necessidade, com soluções acessíveis de assistência e proteção aos seus funcionários e sua empresa em caso de eventos inesperados como acidentes ou falecimento.

Seguro de Vida Empresarialoferece proteção a você em caso de

Morte por causas naturais e acidentais

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)

Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD)

Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)

Despesas médico-hospitalares e odontológicas

Diária por internação hospitalar (DIH)

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Duvidas Frequentes sobreSeguro de Vida Empresarial

A falta de pagamento do prêmio por parte do segurado ou da empresa nos prazos determinados no contrato poderá acarretar o cancelamento da apólice ou do certificado individual. A cobertura do seguro pode ser cancelada a partir do primeiro dia de vigência do período de cobertura referente à cobrança.

No caso de a apólice ou o certificado individual não serem cancelados imediatamente por inadimplência do segurado ou da empresa, a seguradora poderá adotar uma das seguintes atitudes:

  • tolerância – pagamento dos sinistros ocorridos durante o período de inadimplência, com a cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, com o desconto na indenização do valor correspondente ao pagamento em atraso; ou
  • suspensão de cobertura – os sinistros que ocorrerem durante o período de inadimplência não estarão cobertos. A seguradora, por sua vez, não poderá cobrar os prêmios não pagos referentes a esse período.

Os prazos de tolerância e/ou suspensão deverão ser especificados nas condições gerais do contrato, que poderá prever a reabilitação do seguro a partir das 24 horas da data em que o pagamento do prêmio for retomado.

Não há qualquer tipo de tributação, nesse caso.

Sim, a empresa que declara pelo lucro real e contrata o seguro para todos os funcionários pode deduzir os pagamentos efetuados como despesas operacionais. Dessa forma, reduzindo o lucro, poderá pagar menos Imposto de Renda.

Sim. Empregados nessa condição podem ser incluídos na apólice. A empresa deve informar na proposta do seguro o grau da deficiência preexistente, o que vai limitar a responsabilidade da seguradora. A recusa configura discriminação, que tem punição prevista em lei.

O procedimento dependerá do disposto nas condições contratuais do seguro. Em geral, quando um empregado segurado recebe indenização por invalidez total, ele é excluído do grupo coberto pela apólice.

A empresa também pode negociar com a seguradora a permanência do segurado que tenha sido indenizado por invalidez total, para que ele permaneça apenas com direito às demais coberturas, como morte natural, morte acidental, auxílio-funeral, etc.

No caso de invalidez parcial, o empregado segurado deverá permanecer com as coberturas, porém com tratamento idêntico ao dispensado aos portadores de necessidades especiais.

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Somos uma corretora de seguros com vasto conhecimento e experiência para atuar em todos os tipos de seguros. 

Contamos com uma equipe de profissionais experientes e renomados, que prioriza atender as necessidades do cliente (pessoa física ou jurídica), além de garantir o melhor custo-benefício em seguros.

Levamos segurança e proteção para manutenção da sua estabilidade financeira em caso de adversidades e imprevistos que possam ocorrer.