Seguro de Vida
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Garanta a proteção financeira para seus familiares e/ou pessoas que dependem de você no caso de sua falta. Além da cobertura principal contra o risco de morte, seu seguro pode ter garantias complementares em caso de invalidez por acidente, invalidez funcional permanente por doença, invalidez laborativa permanente por doença, doenças graves e incluindo também diárias por internação hospitalar, diária de incapacidade temporária, desemprego e perda de renda, entre outras.
Garantir a proteção da sua família com proteção financeira na hipótese de ocorrer uma fatalidade. O seguro de vida contribui para amenizar as condições financeiras desfavoráveis que o segurado ou seu(s) beneficiário(s) poderão enfrentar proporcionando proteção às famílias, em especial aquelas que possuem pouco ou nenhum patrimônio ou reserva financeira. Este tipo de seguro auxilia a manutenção do padrão de vida da família, a continuidade do estudo dos filhos, o sustento da casa e garante a quitação do financiamento da casa própria, entre outras despesas, até que a capacidade financeira esteja recuperada.
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Seguro de Vidaoferece proteção a você em caso de
Morte ou Acidente
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença
Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas
Diárias por Internação Hospitalar
Doenças Graves
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Duvidas Frequentes sobreSeguro de Vida
Na contratação de seguro de vida, as seguradoras costumam perguntar aos interessados se praticam atividades físicas e quais são elas. No caso dos adeptos de esportes radicais, a sua proposta deve ser aceita, porque de acordo com o Código Civil a seguradora não pode recusá-la por esse motivo. No entanto, a seguradora pode cobrar um valor adicional ao preço do seguro (prêmio agravado), em função do maior risco que o segurado representa.
Portanto, se você for indagado, não omita essa informação para ser aceito no seguro ou para pagar um prêmio menor.
Saiba que a seguradora terá que pagar eventual sinistro mesmo que nas condições gerais do seguro exista restrição ao pagamento de indenização por acidente causado por esportes radicais. Isso acontece porque o artigo 799 do Código Civil estabelece que a seguradora não pode se recusar ao pagamento do seguro se a morte ou a incapacidade do segurado for decorrente da prática de esportes, ainda que na apólice a seguradora tenha se eximido dessa responsabilidade.
A(s) pessoa(s) que você indicar nas apólices de seguros como seu(s) beneficiário(s) irá(ão) receber a indenização contratada de todas as apólices. De acordo com o artigo 789 do Código Civil, você pode contratar quantas apólices desejar e com qualquer valor segurado.
No entanto, a seguradora tem o direito de perguntar sobre a existência de apólices em outras seguradoras, solicitar dados para saber se o valor do capital segurado que você pretende contratar não está em desacordo com os seus rendimentos ou até mesmo o seu patrimônio. A indagação sobre a existência de outras apólices de seguro de vida só pode ser realizada pela seguradora no momento da assinatura da proposta ou da solicitação de aumento do valor do capital segurado.
À seguradora cabe o ônus da prova, ou seja, tem que provar que está com a verdade e que o segurado, quando contratou o seguro, tinha conhecimento da doença e omitiu esse fato por má-fé. Caso não consiga provas, vai ter que pagar a indenização.
Sim. O seguro é obrigatório para os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo, isto é, formados por prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats e apart-hotéis. Todos são obrigados, por lei, a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões que provoquem sua destruição total ou parcial.
Os prêmios, contudo, variam de acordo com o risco inerente a cada uma das ocupações. Por exemplo, os seguros de condomínios comerciais costumam ser mais caros do que os de condomínios residenciais.
Sim. Os portadores de deficiência não podem ser rejeitados unicamente por serem deficientes. As propostas feitas por portadores de necessidades especiais devem informar o grau de invalidez preexistente, o que vai limitar a responsabilidade da seguradora. A recusa por parte da seguradora vai revelar discriminação, o que tem punição prevista em lei.
Somos uma corretora de seguros com vasto conhecimento e experiência para atuar em todos os tipos de seguros.
Contamos com uma equipe de profissionais experientes e renomados, que prioriza atender as necessidades do cliente (pessoa física ou jurídica), além de garantir o melhor custo-benefício em seguros.
Levamos segurança e proteção para manutenção da sua estabilidade financeira em caso de adversidades e imprevistos que possam ocorrer.