Fiança Locatícia
Não corra riscos! Fale com especialistas emFiança Locatícia
A fiança locatícia apresenta vantagens não só para o locador, mas também para o locatário.
Esqueça os métodos antigos e obsoletos como o fiador de aluguel ou o cheque caução. A fiança locatícia além de ser um processo menos burocrático, auxilia o locador assegurando o cumprimento do contrato de locação, garantindo que o locador tenha acesso ao valor do aluguel mesmo em caso de inadimplência por parte do inquilino.
O seguro fiança locatícia vem se mostrando cada vez mais popular nas imobiliárias, pois além da cobertura de eventuais prejuízos, caso o inquilino não honre os pagamentos mensais do aluguel, oferece tranquilidade e facilidade para locatários e proprietários de imóvel, tornando o processo de locação mais simples e seguro para ambas as partes.
Você não precisa se preocupar com fiador nem deixar seu dinheiro parado com caução, com o seguro fiança locatícia, quem assume o risco pelo inquilino é a seguradora
Ou seja, na impossibilidade de o inquilino pagar um mês de aluguel, por exemplo, a imobiliária aciona a seguradora, que realiza a cobertura do valor do aluguel e de multas.
O serviço também conta com o pagamento de IPTU, água, luz, gás e ressarcimento por eventuais danos causados ao local.
Fiança Locatíciaoferece proteção a você em caso de
Pagamento de Aluguel
Encargos, IPTU, despesas condominiais, água, luz e gás
13º Aluguel para contratos de locação lojas
Multa por recisão contratual
Danos ao imóvel, ressarcimento de prejuízos
Pintura / Ressarcimento por danos
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Duvidas Frequentes sobreFiança Locatícia
O preço (prêmio) pode variar de uma a três vezes o valor do aluguel. Em geral, as seguradoras parcelam o pagamento do seguro em quatro vezes, sendo que algumas dividem em 12 parcelas mensais. O custo pode aumentar no caso de serem contratadas mais proteções adicionais contra o risco de não pagamento de taxas de condomínio, IPTU, luz, água e gás; de danos ao imóvel, multa contratual e pinturas interna e externa, além de planos agregados para reparos de emergência 24 horas. A inclusão de cada cobertura adicional representa acréscimo ao preço do seguro.
Sim, você pode solicitar à seguradora a restituição de parte do valor do prêmio pago. O inquilino pode ter devolução de parte do seguro de fiança locatícia quando foi ele quem pagou o prêmio e deixa a locação antes do vencimento da apólice. A devolução é proporcional ao tempo que falta para o término do período contratado para o seguro. Você deverá entregar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu e comprovar o pagamento das contas cobertas pelo seguro (aluguel, condomínio, taxas de luz, gás e água).
A restituição de parte do prêmio para o inquilino que sai do imóvel antes do vencimento da apólice é calculada com base na chamada Tabela de Prazo Curto. Os percentuais da tabela se referem à parte que a seguradora vai reter. No seu caso, como você teve a cobertura do seguro por sete meses e vai sair cinco meses antes do vencimento da apólice, e o prêmio foi de R$ 700,00, a seguradora vai reter 75%. Você terá a devolução de 25%. Ou seja, R$ 175,00, dos quais será descontado o Imposto sobre Operações Financeiras (emolumentos).
O seguro paga? O seguro de fiança locatícia substitui o fiador tradicional. Depois que o seguro for contratado e supondo que o inquilino deixe de pagar o aluguel e encargos, a seguradora vai ressarcir os prejuízos do dono do imóvel (locador / segurado). A seguradora, por sua vez, procurará receber do inquilino os aluguéis vencidos e não pagos. Inicialmente, a cobrança será amigável. Caso não seja possível fechar um acordo, a decisão será judicial, da mesma forma como ocorre nos contratos de locação com fiador tradicional.
É uma das garantias previstas na Lei do Inquilinato. É uma apólice de seguro que deve ser contratada pelo dono do imóvel em uma seguradora. O proprietário do imóvel (locador) será o segurado e único beneficiário do seguro. O inquilino será considerado o garantido do seguro.
O seguro de fiança locatícia deve ser contratado pelo mesmo prazo da locação. O custo pode variar entre uma a três vezes o valor mensal do aluguel, dependendo da região do imóvel, das coberturas contratadas e da ficha cadastral do candidato a inquilino. O preço do seguro (prêmio) será calculado de acordo com a análise de risco feita pela seguradora. Um seguro completo tem cobertura para os pagamentos de aluguel; condomínio; impostos; contas de água, gás e luz; danos ao imóvel; pinturas externa e interna; e multa contratual.
No caso de inadimplência do inquilino, após a comunicação à seguradora, o proprietário do imóvel (locador / segurado) tem a garantia de receber, mensalmente, os aluguéis e/ou encargos legais previstos na apólice que estiverem vencidos e não pagos, durante todo o processo de despejo até a desocupação efetiva do imóvel.
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